terça-feira, 29 de março de 2011

STJ NÃO DECIDE SE CASAIS LGBTs PODEM DECLARAR O IR CONJUNTAMENTE


Diário Liberdade - [Luka Franca] A ação de proibição da inclusão do parceiro LGBTsna declaração do Imposto de Renda foi reencaminhada para a primeira instância pelo Superior Tribunal de Justiça(STJ), a ação teve entrada na 20ª Vara Federal do Distrito Federal pelos deputados federais Ronaldo Fonseca (PR/DF) e João Campos (PSDB/GO), porém foi encaminhada ao STJ sob a alegação de que a ação não poderia ser julgada pela 20ª Vara por tratar de um processo contra o ministro da Fazenda Guido Mantega, responsável por autorizar a inclusão de parceiros LGBTs na declaração de Imposto de Renda.

Para a primeira instância a regra constitucional determinaria que fosse incumbência do STJ julgar atos de ministros de Estado, porém para o ministro do STJ Carlos Meira como se trata de uma ação popular o foro privilegiado não se aplicaria, logo o ministro da Fazenda pode ser julgado pela 20ª Vara.

Com tal impasse junto ao judiciário federal a ação dos deputados continua sem efeito e casais LGBTs podem declarar o Imposto de Renda juntos.

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