quinta-feira, 5 de maio de 2011

O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL RECONHECEU NESTA QUINTA-FEIRA A UNIÃO HOMOSSEXUAL ESTÁVEL

Marcado por longas reflexões o julgamento de duas ações propostas pela Procuradoria-Geral da República e pelo Governo do Estado do Rio de Janeiro, ao final e por unanimidade, o STF acabou reconhecendo a união homoafetiva.

A demanda judicial promovida pela PGE tinha objetivos amplos, pois pediu o reconhecimento dos direitos civis de pessoas do mesmo sexo. Na demanda do Governo do Rio de Janeiro, este pretendia que o regime jurídico das uniões estáveis fosse aplicado aos casais homossexuais, para que servidores do governo estadual tivessem assegurados benefícios, como previdência e auxílio saúde.

Apenas um ministro ficou fora do julgamento, o Exmo. Ministro Dias Toffoli, pois ele se declarou impedido de votar em virtude de sua manifestação pública sobre o assunto em tela, quando do exercício da atividade de advogado-geral da União.

Por outro lado, de forma única no entendimento dos ministros, pois todos acompanharam o voto do Ministro Carlos Ayres Britto, que na qualidade de Relator proferiu o entendimento: "O sexo das pessoas não se presta como fator de desigualdade jurídica".

Seus pares seguiram o mesmo entendimento. “A homossexualidade não é crime. Então por que o homossexual não pode constituir uma família?”, indagou o ministro Luiz Fux. Com esse reconhecimento do STF, os casais homossexuais passam a ter direitos sobre herança, pensões e podem adotar filhos.

O presidente da Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais (ABGLT), Toni Reis, afirmou que a decisão do Supremo Tribunal Federal de reconhecer a união entre casais do mesmo sexo é uma vitória da cidadania. "Ninguém saiu perdendo".

O Grito do Cidadão diante da postura firme de nossos digníssimos magistrados frente a um tema por muitos ainda controverso, espera que os excelentíssimos tenham a mesma preocupação e firmeza com as demandas jurídicas que prejudicam em demasia a vida de milhares de brasileiros anônimos, dentre elas:

A QUEBRA DO EXAME DE ORDEM DA OAB QUE FRONTALMENTE AGRIDE A NOSSA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E RIDICULARIZA A JUSTIÇA AOS OLHOS DOS ESTUDANTES, MAGISTRADOS, ADVOGADOS E TODOS AQUELES QUE POR NATUREZA SE APROFUNDAM NA ARTE DO CONHECER.

Parabéns aos Exmos. Ministros e a toda comunidade interessada e atendida neste primeiro plano, todavia, esperamos que todos estejam unidos na ideia de restabelecer o que é justo por direito, e neste caso, unimo-nos aos BACHARÉIS EM DIREITO que por anos encontram-se fora do mercado de trabalho, em virtude da exigência inconstitucional deste exame de ordem aplicado pela OAB e ao silêncio dos nossos digníssimos ministros do Supremo Tribunal Federal, pois outra interpretação não há de se ter ao final do julgamento do Recurso Extraodinário.

De: GRITE !

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