segunda-feira, 23 de maio de 2011

MOVIMENTO INDÍGENA - POVOS KAIOWÁ E GUARANI DE LARANJEIRA NHANDERU RETOMAM PARTE DE SUAS TERRAS ANCESTRAIS


Além da posse de suas terras, os Kaiowá Guarani reivindicam a conclusão dos processos administrativos sobre a demarcação e cujo próximo passo é a publicação dos relatórios de identificação das terras

Por Cimi Regional MS



Desde a última sexta-feira, 13 de maio, indígenas Kaiowá Guarani passaram a retomar uma pequena parte de sua terra tradicional Laranjeira Nhanderu, localizada no município de Rio Brilhante, Mato Grosso do Sul.

É a segunda tentativa da comunidade Kaiowá Guarani de retomar parte de seu território tradicional no local onde incide a fazenda Santo Antônio de Boa Esperança. Desde setembro de 2009 os Kaiowá permaneciam acampados às margens da BR-163, sujeitos a todo tipo de violência e aguardando providências pela demarcação de sua terra.

A luta por Laranjeira Nhanderu

A terra indígena Laranjeira Nhanderu vem sendo reivindicada há anos pelos Kaiowá Guarani e está inclusa nos atuais Grupos de Trabalho (GTs) para fins de demarcação pelo governo federal.

Em maio de 2008, os indígenas ocuparam, pela primeira vez, parte de seu território. Naquele período, os Kaiowá Guarani permaneceram em uma pequena mata nativa localizada na área de “reserva legal” da fazenda, às margens do Rio Brilhante.

Em 10 de março de 2008, o fazendeiro incidente na terra indígena moveu Ação de Reintegração de Posse contra a comunidade de Laranjeira na Justiça Federal de Dourados sendo que, em 4 de agosto de 2008, o juiz da 2º Vara Federal de Dourados concedeu liminar determinando o despejo da comunidade.

O Ministério Público Federal (MPF) e a Fundação Nacional do Índio (Funai) recorreram da decisão para o Tribunal Regional Federal da Terceira Região, em São Paulo sendo primeiramente negado o efeito suspensivo ao agravo. Em 15 de dezembro de 2008 a Funai requereu à Presidência do Tribunal a suspensão da decisão de reintegração de posse.

Em 22 de dezembro de 2008, a desembargadora Federal Marli Ferreira proferiu decisão para conceder o prazo de cento e vinte dias para que os Kaiowá fossem retirados de sua terra tradicional e fossem transferidos para área a ser definida pela Funai.

Em 27 de maio de 2009, o presidente do TRF3 determina que a Funai apresente quinzenalmente, “relatórios referentes aos andamentos dos trabalhos ao Juízo de Dourados”. Os indígenas ainda permaneciam dentro de sua terra.

Porém, em 24 de agosto de 2009, o TRF3 determina a imediata retirada dos indígenas do local, sendo, em 11 de setembro de 2009, dado cumprimento à ordem e os indígenas se retiram da área ocupada.

Com a saída da terra, os Kaiowá iniciam a montagem do acampamento às margens da BR-163.

Neste entremeio, com a necessidade da saída urgente da área, não houve tempo para que os indígenas retirassem outros pertences antes do anoitecer, como a madeira e o sapê das casas, e que poderiam ser aproveitados para construção de outras.

De acordo com os Kaiowá Guarani, estes pediram para que a Funai, a Polícia Federal e o MPF solicitassem dos fazendeiros a retirada do sapê (palha), bem como a madeira das casas. Segundo os indígenas, agentes da PF se comprometeram em conversar com o Juiz sobre essa possibilidade.

Em 14 de setembro de 2009, após a saída definitiva da Polícia Federal nas proximidades da região, cerca de trinta e cinco casas de indígenas da aldeia foram queimadas por fazendeiros, próximas à mata nativa, que também foi afetada com a queimada. O MPF tomou ciência dos fatos. De acordo com uma das lideranças do grupo em matéria publicada na época os indígenas ficaram profundamente abalados com a ação, pois espíritos haviam sido queimados. Durante a madrugada, alguns indígenas se arriscaram a ir à antiga aldeia para resgatar pequenos animais, mas a maioria dos bichos, como galinhas e cachorros, já estavam mortos.

Os Kaiowá Guarani denunciam ainda que, naquele período, houve a morte de uma criança da comunidade pelo fato de que a entrada da Fundação Nacional de Saúde (Funasa) foi obstada por fazendeiros da região. Posteriormente, o TRF3 determinou que os fazendeiros não impedissem o acesso da equipe da Funasa ao acampamento da comunidade indígena até a efetivação da retirada da comunidade do local, sob pena de multa.

A difícil realidade às margens da rodovia

Os Kaiowá e Guarani de Laranjeira Nhanderu permaneceram nas margens da BR-163 por um ano e oito meses. Durante este período, passaram por difíceis situações e foram constantemente agredidos em seus direitos mais fundamentais submetidos as mais diversas e altas vulnerabilidades.

Os indígenas foram visitados por representantes de organismos de defesa dos direitos humanos, movimentos sociais, brasileiros e estrangeiros, bem como por inúmeras pessoas solidárias à sua realidade desumana.

A partir das visitas, foram constatados, e depois denunciados por meio da imprensa nacional e internacional, diversas violações de direitos humanos básicos, como, por exemplo, acesso à água potável e alimentação. Outras questões gravíssimas, como inundações pela chuva e calor excessivo, acrescentavam ao cenário, já perturbador, outras violações. Sem contar a situação de descumprimento total do Estatuto do Idoso, em relação aos idosos da comunidade com mais de 90 anos que permaneciam vivendo dentro de barracos de lona no calor excessivo. A intensidade do tráfego nas margens da BR-163 e seus riscos evidentes acarretaram na morte de um indígena por atropelamento. Além disso, foram recorrentes as denúncias de ameaças e intimidações vindas de fazendeiros da região e de veículos que trafegavam pela rodovia.

Demarcação

Em 2007, um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) foi assinado entre lideranças indígenas, Ministério Público Federal/MS e a Funai. Este compromisso obriga a Funai a promover a identificação de 36 terras tradicionais reivindicadas pelo povo Kaiowá e Guarani distribuídos em 6 bacias hidrográficas do sul de Mato Grosso do Sul. Neste termo está incluída a terra indígena Laranjeira Nhanderu.

Porém, o termo encontra-se com seus prazos todos expirados e até a presente data nada foi concluído em relação à identificação antropológica da terra. Até hoje nenhuma terra tradicional reivindicada pelos Kaiowá Guarani, em áreas contempladas pelo TAC, foi identificada.

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