GRITO DO CIDADÃO - É sempre bom acompanhar como pensam as nossas excelências do maior tribunal de justiça do país, o STF.
Nos julgamentos muito bem transmitidos pela TV JUSTIÇA, ficamos sempre atualizados em assuntos que pairam sobre os ombros da nação, as vezes até há duelos de entendimentos juridicos entre aquelas celebridades do direito.
No entanto, existem temas em que estes ícones rendem-se ao sentimento mais comum dos mortais, a COVARDIA, pois quando a matéria a ser apreciada por aquele colegiado encontra-se em choque com a opinião pública, interesses diretos do governo ou dessa entidade chamada OAB, ultimamente na moda e que até a presente data não sabemos qual é a sua real identidade, percebemos imperar a novidade nos julgamentos, onde a constituição federal as vezes fica esquecida ou como se nunca tivesse existido.
É o caso da análise no STF, desse famigerado EXAME DE ORDEM DA OAB. Qual a razão disto ainda está acontecendo (?), quando qualquer imbecil com pouca leitura percebe que existem diversos dispositivos constitucionais que protegem e regulam a importância do trabalho e o direito dos estudantes à sua qualificação, tornando ILEGAL e IMORAL essa atitude voraz dessa entidade (OAB), que tanto prejudica como também gera a DIVISÃO DE CASTAS na sociedade brasileira.
Nos julgamentos muito bem transmitidos pela TV JUSTIÇA, ficamos sempre atualizados em assuntos que pairam sobre os ombros da nação, as vezes até há duelos de entendimentos juridicos entre aquelas celebridades do direito.
No entanto, existem temas em que estes ícones rendem-se ao sentimento mais comum dos mortais, a COVARDIA, pois quando a matéria a ser apreciada por aquele colegiado encontra-se em choque com a opinião pública, interesses diretos do governo ou dessa entidade chamada OAB, ultimamente na moda e que até a presente data não sabemos qual é a sua real identidade, percebemos imperar a novidade nos julgamentos, onde a constituição federal as vezes fica esquecida ou como se nunca tivesse existido.
É o caso da análise no STF, desse famigerado EXAME DE ORDEM DA OAB. Qual a razão disto ainda está acontecendo (?), quando qualquer imbecil com pouca leitura percebe que existem diversos dispositivos constitucionais que protegem e regulam a importância do trabalho e o direito dos estudantes à sua qualificação, tornando ILEGAL e IMORAL essa atitude voraz dessa entidade (OAB), que tanto prejudica como também gera a DIVISÃO DE CASTAS na sociedade brasileira.
A QUEM INTERESSA TAL DISTURBIO JURÍDICO-SOCIAL !?
ACORDEM VOSSAS EXCELÊNCIAS !!!!
VOCÊS ESTÃO REBAIXANDO SOCIALMENTE A GRANDE MASSA BRASILEIRA E PERMITINDO A ANARQUIA JURÍDICA !
Segue abaixo o julgamento no STF - o último informe:
Quarta-feira, 01 de junho de 2011
STF cassa liminar que garantiu inscrição na OAB sem exame
O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve nesta quarta-feira (1º) decisão do presidente da Corte, ministro Cezar Peluso, que no final do ano passado derrubou liminar que permitiu a inscrição de dois bacharéis em direito na seção cearense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) sem a realização do exame da OAB.
O ministro levou em conta o efeito multiplicador da liminar suspensa diante da evidente possibilidade de surgirem pedidos no mesmo sentido. “É notório o alto índice de reprovação nos exames realizados pelas seccionais da OAB, noticiado de forma recorrente pelos órgãos da imprensa. Nesses termos, todos os bacharéis que não lograram bom sucesso nas últimas provas serão potenciais autores de futuras ações para obter o mesmo provimento judicial”, ressaltou o presidente na decisão datada de 31 de dezembro de 2010.
O caso chegou ao Supremo por decisão do presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Ari Pargendler, que enviou à Suprema Corte o pedido feito pelo Conselho Federal da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) contra a liminar que beneficiou os bacharéis, concedida por desembargador do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), sediado em Recife (PE). No Supremo, o caso foi autuado como uma Suspensão de Segurança (SS 4321), processo de competência da Presidência do STF.
Os bacharéis, por sua vez, decidiram recorrer da decisão do ministro Cezar Peluso. Para tanto, apresentaram um agravo regimental, com o objetivo de levar a matéria para análise do Plenário da Corte. O entendimento dos ministros nesta tarde foi unânime no sentido de manter a decisão do Presidente do STF.
RR/CG
De: Notícias do STF
STF cassa liminar que garantiu inscrição na OAB sem exame
O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve nesta quarta-feira (1º) decisão do presidente da Corte, ministro Cezar Peluso, que no final do ano passado derrubou liminar que permitiu a inscrição de dois bacharéis em direito na seção cearense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) sem a realização do exame da OAB.
O ministro levou em conta o efeito multiplicador da liminar suspensa diante da evidente possibilidade de surgirem pedidos no mesmo sentido. “É notório o alto índice de reprovação nos exames realizados pelas seccionais da OAB, noticiado de forma recorrente pelos órgãos da imprensa. Nesses termos, todos os bacharéis que não lograram bom sucesso nas últimas provas serão potenciais autores de futuras ações para obter o mesmo provimento judicial”, ressaltou o presidente na decisão datada de 31 de dezembro de 2010.
O caso chegou ao Supremo por decisão do presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Ari Pargendler, que enviou à Suprema Corte o pedido feito pelo Conselho Federal da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) contra a liminar que beneficiou os bacharéis, concedida por desembargador do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), sediado em Recife (PE). No Supremo, o caso foi autuado como uma Suspensão de Segurança (SS 4321), processo de competência da Presidência do STF.
Os bacharéis, por sua vez, decidiram recorrer da decisão do ministro Cezar Peluso. Para tanto, apresentaram um agravo regimental, com o objetivo de levar a matéria para análise do Plenário da Corte. O entendimento dos ministros nesta tarde foi unânime no sentido de manter a decisão do Presidente do STF.
RR/CG
De: Notícias do STF
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