segunda-feira, 15 de agosto de 2011
DIGA NÃO AO EXAME DE ORDEM - OAB DIZ QUE BACHAREL DIPLOMADO É ADVOGADO !
Por Oduvaldo G. Oliveira,
jornalista, reg. nº 1659, de Rondonópolis/MT.
Nas últimas semanas o meio jurídico e, principalmente, os bacharéis em Direito, andam bem agitados. O chamado Exame de Ordem, que a OAB impõe aos bacharéis para poderem advogar, será julgado pelo STF, agora no segundo semestre. É um fato importante porque são quase 800 mil bacharéis com diplomas reconhecidos pelo MEC, que querem trabalhar.
A possibilidade de extinção do exame ficou bastante real depois que o Ministério Público Federal encaminhou parecer ao STF, considerando que a exigência da OAB é inconstitucional. Mas, como não tem conseguido demonstrar que o MPF está errado, o presidente da OAB, Ophir Cavalcante decidiu desqualificar os bacharéis, para justificar o famigerado exame.
E a mais recente pérola publicada no saite do Conselho Federal da OAB, proferida por seu presidente, mostra que, verdadeiramente, a entidade precisa rever as suas estratégias! Querendo “esclarecer” os que dizem que o exame de ordem não qualifica coisa nenhuma, ele declarou: "não se pode compreender que o simples fato de se matricular em um curso de bacharelado já confere aptidão a qualquer pessoa para ser advogado”.
Com isso Ophir quer dizer que o curso de Direito forma bacharéis e não advogados e quer nos induzir a pensar que o diploma não dá aptidão para advogar.
Mas ao dizer isso, ele nega o Código de Ética da OAB, que estabelece, no artigo 29, parágrafo 1º: "títulos ou qualificações profissionais são os relativos à profissão de advogado, conferidos por universidades ou instituições de ensino superior, reconhecidas.”
O presidente Ophir esquece também o Provimento nº 94/2000, da OAB, que diz em seu artigo 2º, letra “e”: e) o diploma de bacharel em direito, títulos acadêmicos e qualificações profissionais obtidos em estabelecimentos reconhecidos, relativos à profissão de advogado. (...).
Estes dois artigos determinam como o advogado deve fazer a publicidade dos seus serviços. Isto é, diz que pode expor o seu diploma relativo à profissão de advogado, comprovando para os clientes que é devidamente qualificado para exercer a profissão.
De fato, como o presidente da Ordem diz "...o simples fato de se matricular em um curso de bacharelado não confere aptidão a qualquer pessoa para ser advogado”!
É preciso que essa pessoa, além de se matricular, termine o curso e apresente o “título ou qualificação profissional (...) relativo à profissão de advogado, conferido por universidade ou instituição de ensino superior, reconhecida”, como bem orienta o Código de Ética da OAB!
Diante disso, não há dúvida de que, para a OAB, o bacharel com diploma reconhecido pelo MEC é sim, um advogado.
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Há que se ressaltar que a OAB não é juridicamente NADA!! Não entendeu? É isso mesmo! O fato da OAB existir, nos moldes que ela "está de fato" é uma aberração jurídica. Assista o video no youtube de título:
ResponderExcluirA NATUREZA JURÍDICA DA OAB SOB A ÓTICA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
e entenderás o que te digo.
Arthur Moreira
Há 4 milhões de bacharéis, e 700 mil advogados, pense na desordem que se tornaria, no impacto que causaria nesta profissão caso, o estudante, despreparado, recém saído da faculdade e sem experiência, pudesse por em jogo os princípios de cada cliente, seria como prostituir a profissão.
ResponderExcluirAlém de que não passar no exame é atestado de incompetência, e despreparo, para exercer uma profissão tão nobre como a do advogado.