Depois de 20 anos da promulgação da Constituição Federal, veio o Grupo BASTA!, em 2008, sacudir Brasília, cobrando do governo e de todos os parlamentares o reconhecimento constitucional do IBGE, vez que em virtude da covardia dos governos que passaram e da própria falta de iniciativa do corpo funcional, que permitiu o indevido uso do órgão para interesses de projetos de governos, descaracterizando o perfil constitucional e de extrema importância para os brasileiros.
Sendo assim, contrário a tudo isto, veio o BASTA! exigir que a Casa do Povo defendesse aquele órgão (IBGE), que sem dúvida alguma, é um dos mais importantes órgãos do Poder Executivo.
Foi o brilhante e austero Senador CRISTOVAM BUARQUE que inicialmente sensibilizado pela peleja dos companheiros acima e acreditando fielmente nas razões apresentadas pelos próprios, gerou o PLS 392/08, de sua autoria e que tramitou naquela Casa Revisora sem qualquer EMENDA. Isto significa dizer que, não havia nenhuma razão para retoques no projeto e, portanto, seguiu para a Câmara sob o nº PL 6.127/09, que nesta data veio sacramentar o ACEITE do POVO BRASILEIRO ao órgão de maior carisma entre os brasileiros.
Neste A T O queremos PARABENIZAR a todos que se envolveram nesta LUTA pelo reconhecimento constitucional do nosso grande e importante órgão IBGE.
Aos PARLAMENTARES, representantes do POVO, em ESPECIAL ao SENADOR CRISTOVAM BUARQUE, nossos Eternos Agradecimentos ...
PARABÉNS IBGEANOS !!!
PARABÉNS POVO BRASILEIRO !!!
A LUTA CONTINUA ....
AGORA É NO EXECUTIVO.
PROJETO DE LEI Nº 6.127/09 - do Senado Federal - Cristovam Buarque - (PLS 392/2008) - que "inclui, entre os servidores que desenvolvem atividades exclusivas de Estado, os servidores do Plano de Carreira e Cargos da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE)".
RELATOR: Deputado ARNALDO FARIA DE SÁ.
PARECER: Parecer com Complementação de Voto, Dep. Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste, com substitutivo; e pela antirregimentalidade das emendas apresentadas nesta Comissão.
O Deputado Sarney Filho apresentou voto em separado em 16/11/2010.
APROVADO O PARECER COM COMPLEMENTAÇÃO DE VOTO CONTRA O VOTO DO DEPUTADO DÉCIO LIMA E COM A ABSTENÇÃO DOS DEPUTADOS VICENTE ARRUDA, OSMAR SERRAGLIO E ELISEU PADILHA, APRESENTOU VOTO EM SEPARADO O DEPUTADO SARNEY FILHO.
ESPELHO DE VOTAÇÃO PROJETO DE LEI Nº 6.127/09
Parlamentar Partido UF Voto
Alceu Moreira - PMDB - RS - Favorável
Anthony Garotinho - PR - RJ - Favorável
Arnaldo Faria de Sá - PTB - SP - Favorável
Arthur Oliveira Maia - PMDB - BA - Favorável
Bonifácio de Andrada - PSDB - MG - Favorável
Bruna Furlan - PSDB - SP - Favorável
Danilo Forte - PMDB - CE - Favorável
Dr. Ubiali - PSB - SP - Favorável
Efraim Filho - DEM - PB - Favorável
Esperidião Amin - PP - SC - Favorável
Fabio Trad - PMDB - MS - Favorável
Felipe Maia - DEM - RN - Favorável
Félix Mendonça Júnior - PDT - BA - Favorável
Francisco Araújo - PSD - RR - Favorável
João Campos - PSDB - GO - Favorável
Jorginho Mello - PSDB - SC - Favorável
José Nunes - PSD - BA - Favorável
Lourival Mendes - PTdoB - MA - Favorável
Luiz Carlos - PSDB - AP - Favorável
Marçal Filho - PMDB - MS - Favorável
Marcelo Aguiar - PSD - SP - Favorável
Marcos Rogério - PDT - RO - Favorável
Mauro Benevides - PMDB - CE - Favorável
Mauro Lopes - PMDB - MG - Favorável
Mendonça Filho - DEM - PE - Favorável
Mendonça Prado - DEM - SE - Favorável
Onofre Santo Agostini - PSD - SC - Favorável
Pastor Marco Feliciano - PSC - SP - Favorável
Sandro Alex - PPS - PR - Favorável
Sérgio Moraes - PTB - RS - Favorável
Vilson Covatti - PP -RS - Favorável
Décio Lima - PT - SC - Contrário
Eliseu Padilha - PMDB - RS - Abstenção
Osmar Serraglio - PMDB - PR - Abstenção
Vicente Arruda - PR - CE - Abstenção