ASSIM FUNCIONA A JUSTIÇA BRASILEIRA
Este é um exemplo do funcionamento da justiça brasileira quando o resultado é o que lhe convém, vez que seus representantes e governo arrotam aos quatro cantos do mundo, que sempre são estendidos aos acusados no Brasil o DIREITO DE AMPLA DEFESA. Todavia, neste vídeo fica evidente e categoricamente assumido pelo juiz que preside a audiência Sérgio Moro que, tal afirmativa não traduz o que assumem no mundo político/jurídico. E pior, não reconhece que tal procedimento errôneo prejudica sobremaneira o andamento processual, além de suscitar dolosamente o interesse em tornar a figura de acusado em CULPADO ao final do processo. Pasmem !!! Tudo isto no acompanhamento de representantes do Ministério Público.
Quando a justiça se mistura aos interesses políticos, nada que advém deste relacionamento é favorável ao simples cidadão, pois estarão sempre à margem do interesse público em prol dos interesses próprios ou partidários.
Diante do que promove a justiça brasileira, nunca coube tão bem esta frase: REZA A LENDA ...
Então, reza a lenda que O DIREITO DE AMPLA DEFESA, aplica-se ao contraditório que implica no direito que tem as partes de serem ouvidas nos autos. O processo é marcado pela bilateralidade da manifestação dos litigantes. Essa regra de equilíbrio decorre do denominado princípio da igualdade das partes, tão importante para o embate processual quanto qualquer um dos demais princípios orientadores do processo.
A ampla defesa representa garantia constitucional prevista no art. 5.º, inciso LV, da Constituição Federal. Sua concepção possui fundamento legal no direito ao contraditório, segundo o qual ninguém pode ser condenado sem ser ouvido.
Por força do que foi enunciado, não seria demasiado dizer que a ampla defesa também está intimamente ligada a outro princípio constitucional mais abrangente, qual seja o devido processo legal, seu epifenômeno, pois é inegável que o direito a defender-se amplamente implica conseqüentemente na observância de providência que assegure legalmente essa garantia.
A ampla defesa é garantia do demandado inerente ao Estado de Direito. Mesmo quando se está diante de regime de exceção, a noção desse instituto não desaparece porque é algo que se encontra arraigado ao ser humano, é uma necessidade inata do indivíduo, é algo que resulta do próprio instinto de defesa que orienta todo ser vivo.
Desse modo, analisando este último parágrafo fica ainda mais medonho o comportamento de nossa justiça.
PERGUNTO:
VOCÊ APOSTARIA A SUA VIDA NA JUSTIÇA BRASILEIRA !?
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