quarta-feira, 8 de novembro de 2023

DIRETO AO ASSUNTO - O BASTA! VAI AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF - RELEMBRANDO ATUAÇÃO DO BASTA!

 

RELEMBRANDO ATUAÇÃO 
DO   BASTA !

E hoje, o que temos !?

sábado, 9 de abril de 2011


DIRETO AO ASSUNTO - O BASTA! VAI AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF


PREZADOS(AS) COMPANHEIROS(AS),

Quarta-Feira, 30 de março de 2011.


Enquanto alguns "apagadinhos" políticos de lucas passeiam todos os dias em Brasília e em outros países com o dinheiro dos associados da ASSIBGE-SN, sem o menor ressentimento ou remorso, sob a suposta defesa e acompanhamento do projeto PL6.127/2009, e que nunca mostraram nada do que fizeram, nem quando ou como, ficando a eterna dúvida em nossas cabeças:
Quem são essas pessoas e a quem representam ...!?

Por outro lado, o grupo BASTA !, com fundos próprios avança até o SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF e promove a entrega de documentos que envolvem questões abrangentes e de
 interesses diretos do funcionalismo público federal, ao Presidente do Supremo, Exmo Sr. Dr. CEZAR PELUSO , ao seu Vice-Presidente, o Exmo. Sr. Dr. GILMAR MENDES , e por fim, ao Ministro do STF e Presidente do TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL - TSE , o Exmo. Sr. Dr. ENRIQUE RICARDO LEWANDOWSKI .

Tais questões estão sendo analisadas sob a ótica da nossa Constituição Federal.

Informamos então aos nossos companheiros que, continuaremos na LUTA pelo reconhecimento e valorização do SERVIÇO PÚBLICO, independente da incompetência, inveja e da mediocridade política residente e fixa neste nosso sindicato.

Agradecemos desde já aos(as) COMPANHEIROS(AS) que nos acompanham e acreditam em nossas convicções.
Abraços.


grupo BASTA !

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL REJEITA AÇÃO QUE QUESTIONAVA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA PELO IBGE - RELEMBRANDO UMA COVARDIA SINDICAL

 O  BASTA!

RELEMBRA UMA COVARDIA SINDICAL


quinta-feira, 14 de abril de 2011

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL REJEITA AÇÃO QUE QUESTIONAVA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA PELO IBGE

Quinta-feira, 14 de abril de 2011
Ministra Cármen Lúcia em sessão plenária. Foto: Fellipe Sampaio/SCO/STF

Por unanimidade de votos, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) julgaram improcedente, na sessão de hoje (14), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3386) em que o procurador-geral da República contestava a constitucionalidade de uma expressão contida na Lei Federal nº 8745/93 (art. 2º, inciso III), que permite à Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) contratar pessoal para a realização de recenseamentos “e outras pesquisas de natureza estatística” para suprir necessidade temporária de excepcional interesse público.

Na ADI, o procurador sustentou que, como a atividade institucional e permanente do IBGE é precipuamente realizar pesquisas, não poderia contratar pessoas em caráter temporário, sob pena de "burla e simulação" à exigência constitucional de realização de concurso público (art. 37, inciso II). Sustentou que a atividade de pesquisa não tem nada de emergencial, anormal ou incomum, não podendo a lei admitir a contratação temporária de excepcional interesse público nesse caso com base no inciso IX do artigo 37 da Constituição.

A relatora da ADI, ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, iniciou seu voto enfatizando que a exigência de prévia aprovação em concurso público para investidura em cargo ou emprego público concretiza princípios do maior relevo constitucional – como igualdade, acessibilidade de todos que estiverem em condições de cumprir as exigências, moralidade administrativa, eficiência –, além de fixar limites ao arbítrio, tanto do legislador quanto do administrador público, evitando-se assim diferenciações ou vantagens a determinados indivíduos ou grupos, em detrimento de outros. Mas asseverou que a argumentação do procurador-geral precisava ser analisada "com muito cuidado".

“Tenho como configurada, no caso, a presença do interesse público e a sua excepcionalidade a fundamentar constitucionalmente a escolha do legislador no sentido da norma que agora se põe em questão pela digna Procuradoria-Geral da República. Em razão da supremacia do interesse público, não seriam justificáveis a criação e o provimento de cargos públicos com objetivo apenas de atender demandas sazonais de pesquisas, pois, após o seu término e na impossibilidade de dispensa dos servidores, ocasionaria tão somente o inchaço de sua estrutura, o que é inadmissível e incompatível com os princípios que regem a Administração”, afirmou a ministra Cármen Lúcia.

Segundo o advogado-geral da União, Luis Inácio Adams, em sustentação oral neste julgamento, as pesquisas realizadas pelo IBGE dividem-se em seis etapas: planejamento, coleta de informações em campo, captura de dados, análise dos resultados, elaboração do material a ser divulgado e disseminado e divulgação da disseminação. “A contratação temporária se dá apenas na realização da segunda etapa, ou seja, coleta de informações em campo”, esclareceu. Adams lembrou que no último recenseamento demográfico realizado no país – o Censo 2010 – foram contratadas 237 mil pessoas, sendo 37 mil pelo período de um ano e 200 mil, por seis meses.

Denúncia

A ministra Carmem Lúcia acrescentou que, segundo informações que lhe foram prestadas pela Advocacia Geral da União, esta ADI teria sido motivada por supostos desvios de função no IBGE. Segundo documento enviado ao gabinete da ministra relatora pelo Sindicato Nacional dos Trabalhadores do IBGE, agentes de pesquisa e mapeamento contratados pelo Instituto para trabalhar em pesquisas excepcionais estariam realizando as mesmas tarefas executadas pelos técnicos em informações geográficas e estatísticas, recebendo, entretanto, remuneração inferior. A ministra Cármen Lúcia afirmou que, se há tal desvio administrativo, ele deve ser corrigido imediatamente, mas isso não pode ser feito em sede de Ação Direta de Inconstitucionalidade no STF.

terça-feira, 25 de julho de 2023

Brasil Agora: 'Moro preocupado porque pode sobrar pra ele', diz Rogério Correia sobre caso Marielle

 










O caso das joias dadas a Bolsonaro e Michelle e a venda da refinaria da Petrobrás para os árabes

 



O CASO DAS JÓIAS DADAS A BOLSONARO E MICHELLE E A VENDA DA REFINARIA DA PETROBNRÁS PARA OS ÁRABES


Conversa com o Presidente - Podcast do Lula #7

 




Tv247






A MORTE E A DOR

 

NUM PROCESSO DE RESGATE DE ELEMENTOS E FATOS


O TEXTO - A MORTE E A DOR, FOI ESCRITO POR MIM, NUMA ÉPOCA EM QUE A HUMANIDADE INTEIRA FOI ATACADA PELA COVID-19, E QUE  SERVIU TAMBÉM PARA MOSTRAR AO MUNDO O QUANTO DOENTE ESTAVA E AINDA ESTÁ PELO ÓDIO; PELO RACISMO - PELO FACISMO.

A pandemia de covid-19 causou a morte de quase 15 milhões de pessoas em todo o mundo, estima a Organização Mundial da Saúde (OMS).5 de mai. de 2022

NO BRASIL, FORAM MAIS DE 700.000 MORTES.

SOMENTE DEPOIS DA PRESSÃO PARLAMENTAR PELA CPI DA COVID É QUE O PRESIDENTE DA REPÚBLICA JAIR BOLSONARO SE MOSTROU OBRIGADO A COMPRAR VACINAS, E ASSIM, O NÚMEROS DE MORTES FORAM CAINDO A NÍVEIS ACEITÁVEIS.

AS PALAVRAS ABAIXO, FORAM PENSADAS AINDA NO MEIO DO CAOS, COM IMAGENS DE CORPOS LARGADOS NAS RUAS POR FAMILIARES EM PAÍSES LATINOS E SEM RECURSOS. POR AQUI - BRASIL, O PRESIDENTE ANDAVA DE JET SKI E MOTOCIATAS, RINDO E DEBOCHANDO DOS MORTOS, DE DOENTES E DA FAMILIA. ENQUANTO ISSO, OS ENLUTADOS NA SUA SOLIDÃO DO SEU PRÓPRIO SOFRIMENTO. PORÉM, POR OUTRO LADO, OS NEGACIONISTAS FASCISTAS FAZIAM FESTAS E COMEMORAVAM A DESGRAÇA HUMANA.

NESTE CAOS GENOCIDA BRASILEIRO, NÃO EXISTIU APENAS UM CULPADO, MAIS SIM MILHARES QUE O APOIAVA, AGREDIRAM, MATARAM E FORAM PROTAGONISTAS DE ATOS ANTIDEMOCRÁTICOS.

MEU SENTIMENTO POR ESSA GENTE É DE .................    pena !!!  

  



A MORTE E A DOR


A MORTE...

Não há de se confundir o FIM de uma vida, quando sua trajetória se fez natural, para com aquela que subitamente se esvai sem sentido humano, seja por balas perdidas, por falta de recursos ou equipamentos cirúrgicos. A MORTE, independentemente das razões, consiste no SILÊNCIO ETERNO, para aquele que se foi.

E a DOR?

Esta, como também e individual, o silêncio é eterno para aqueles que perderam seus entes queridos, diferenciando apenas, justamente, nas razões em que se deu a partida, pois quando natural é suportada pela gratidão da existência em sua plenitude; quando súbita, vários sentimentos negativos afloram, como o da indignação, da incerteza, da fragilidade, tornando a dor, muitas das vezes insuportável para aquele que a sente, quando muito, conduz também ao seu antecipado desaparecimento.

Por tanto, não respeitar a MORTE, nem tampouco a DOR, é assassinar a essência humana.

Não se negocia nem se faz política com a morte.

Hoje, com mais de 400 mil MORTES POR COVID-19, sem contar o DOBRO daqueles que caminham com a sua DOR, pela simples vontade de se omitir frente ao caso, quando do não interesse da compra de vacinas, sejam da China ou de Marte, e pior, pelo repetidos DEBOCHES. Não há outro modo de pensar, pois para tantos que viram e viveram esse caminho de PERDAS, isto configura-se CRIME CONTRA HUMANIDADE e aos autores e partícipes, há de se lembrar...

NÃO HÁ SOFRIMENTO CONTÍNUO QUE SUFOQUE A VOZ DA REVOLTA

De: Carlos Passinha

 

segunda-feira, 24 de julho de 2023

ATOS GOLPISTAS DE 08 DE JANEIRO DE 2023 - ATO 18 O GOLPE CONTRA LULA - Episódio 2: FESTA DA SELMA - TV FÓRUM

 

ATOS GOLPISTAS DE 08 DE JANEIRO DE 2023